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1 jun a 30 set – Proibição de queimas e queimadas

O período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios (SDFCI) vigora de 1 de Julho a 30 de Setembro, podendo a sua duração ser alterada, em situações excecionais, por despacho do membro do governo responsável pela área das florestas.

Antes de realizar atividades florestais e agrícolas pode e deve consultar o risco de incêndio diário, através dos sites ICNF e IPMA, já que existem restrições associadas a cada classe de risco.


Durante este período crítico de incêndio rural, é proibido:

 Fumar nos espaços florestais;

 Usar fogareiros e grelhadores, exceto fora das zonas críticas em locais autorizados;

 Lançar balões de mecha acesa ou foguetes (o fogo de artifício tem de ser autorizado pela autarquia e solicitado com 15 dias de antecedência);

 Fumigar os desinfetar apiários, expecto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas.

Durante o período crítico é proibido fazer queimadas extensivas ou queima de amontoados sem autorização das entidades competentes e sem o comprovativo dessa autorização.